Ao falarmos em reconhecimento de cidadania italiana, é normal aparecerem várias dúvidas, sendo as mais comuns:
- É muito caro?
- Qual a documentação necessária?
- Tenho que ir para a Itália?
- A lei vai alterar, perderei o direito? Tem limite de geração
- Quem pode participar do processo?
Calma, esse texto explicativo, elaborado pela Mantovani Cidadanias visa esclarecer estas e outras dúvidas deste processo tão peculiar para a sua tão sonhada cidadania italiana.
O processo judicial para o reconhecimento da cidadania italiana é o caminho ideal para quem busca segurança e agilidade. Realizado por uma equipe multidisciplinar experiente e preparada, pronta para resgatar a história de sua família e representar você em todo seu processo, desde a busca pelos documentos de seus antepassados até a sentença positiva no tribunal Italiano.
É o processo ideal para quem busca evitar as longas filas nos Consulados Italianos e não pode permanecer por períodos extensos na Itália. É rápido se comparar o tempo de espera pelos Consulados.
Com a elevada demanda em relação a pedidos de reconhecimento de cidadania italiana, o tempo estimado de espera em consulados no Brasil varia de 10 a 12 anos. O prazo legal para o reconhecimento da cidadania italiana pelo consulado é de dois anos, ou seja, 730 dias (LEI ITALIANA nº 241/1990 e DECRETO DO PRIMEIRO MINISTRO nº 33 de 17/01/2024).
Como a alta demanda não facilita o cumprimento de prazo pelos consulados recorre-se ao Processo de Cidadania Via Judicial, que trata-se da ação judicial, julgada pelo Tribunal Italiano Competente.
Por via Judicial serão analisados todos os documentos, certidões de todos os que estão na linha de transmissão da cidadania, desde o dante causa (antenato italiano que irá conceder o direito à cidadania) até a o requerente (pessoa e/ou pessoas que estão solicitando a referida cidadania).
Agora que você já sabe o que é a cidadania via judicial vamos esclarecer as dúvidas:
Quem pode realizar a cidadania via judicial?
Todos que possuem a cidadania italiana
Sou descendente de uma mulher italiana, perdi o direito?
Não. Porém vamos entender o que prevê a Lei Italiana.
Até meados de 01/01/1948, era previsto em lei que as mulheres italianas casadas com estrangeiros perdessem a sua nacionalidade e assumissem a de seus maridos. Após 1948 essa lei foi alterada e com a promulgação da nova Constituição Italiana, as mulheres que se casaram antes desse ano ainda ficaram sob a sombra da antiga lei e com isso descendentes de mulheres italianas devem recorrer ao pedido de cidadania italiana por via judicial.
Tentei fazer por via administrativa e tive o pedido negado, ainda é possível?
Neste caso, você como requerente deve recorrer à via judicial, e tentar reaver esse resultado, onde os documentos serão analisados de modo minucioso por advogados competentes que conduzirão o processo e o representarão junto ao tribunal italiano.
Um ponto favorável nesta conduta é que o requerente não precisa viajar ao país, podendo permanecer em seu país de residência. Isso porque, tudo é resolvido no tribunal italiano através de procuração.
Para um processo eficaz e eficiente conte com a @mantovanicidadanias, processo via judicial, na comodidade da sua casa e você ainda acompanha seu processo pelo aplicativo próprio da empresa.


