Cidadania Italiana: Processo Administrativo versus Processo Judicial

Você sabia que existem duas maneiras de realizar o reconhecimento de sua cidadania italiana?

Então, é o que vamos te contar neste texto agora, relacionando o Processo Administrativo versus Processo Judicial.

Ser reconhecido como cidadão europeu é o sonho de vários brasileiros descendentes de italianos. Um sonho que pode ser realizado por dois tipos de processos distintos, realizados por via administrativa e pela via judicial. O que difere os dois modos é a forma que serão conduzidos.

O primeiro é a via administrativa, realizado diretamente junto a autoridade italiana, neste ato representado pelo Consulado ou Comune, não havendo a necessidade de ir a juízo.

O processo de cidadania italiana por via de regra é um procedimento administrativo que pode ser realizado no Brasil ou diretamente na Itália. Caso o requerente opte por realizar o procedimento no Brasil, o responsável será a autoridade consular. Apesar de cômodo, pois não há necessidade de ir presencialmente à Itália, esse exemplo costuma ser bem lento devido às longas filas dos consulados.

Contudo, para iniciar o processo administrativo no Brasil você deverá obedecer ao procedimento de inscrição que é específico de cada consulado. Caso decida realizar o procedimento na Itália, você deverá ter uma casa onde possa fixar sua residência através de um contrato de aluguel, por exemplo.

Lembrando que nesse momento você deve já estar munido de toda sua documentação devidamente apostilada e traduzida. Lembrando ainda que uma grande desvantagem desse modo são as longas filas de processos inscritos nos consulados. São filas que levam os processos em até 10 anos para serem finalizados.

O segundo modo de fazer o reconhecimento da sua cidadania italiana, é o processo via judicial, que é conduzido através de uma ação judicial, com a intervenção de um juiz. É um processo mais rápido, fácil, eficaz pois é um meio pelo qual uma pessoa pode obter a cidadania italiana por meio de uma decisão judicial.

Por lei, o Estado italiano tem um tempo limite para conclusão desse procedimento que são 730 dias. O fato de muitos consulados ultrapassaram e muito esse tempo para conclusão pode a família fazer valer o seu direito através de um processo judicial. Esse procedimento é o que muitos chamam de “cidadania judicial paterna ou ação contra as filas dos consulados”.

Como vantagens do processo judicial podemos apontar que:

  • Não há necessidade de viajar ou residir na Itália;
  • Menor custo quando comparado a administrativa na Itália pois, esse processo pode contemplar várias pessoas da mesma família que podem com isso dividir os custos;
  • Menor tempo quando comparado as longas filas nos consulados.


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